Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1454/2017, 20 DE JUNHO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.454, DE 20 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

 

0205 – DIVISÂO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER

020501- CULTURA

13.392.0028.2049.0000 – Apoio a festejos municipais.

114 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................R$ 13.000;00

 

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente.

 

0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Apoio Administrativo

029 – Material de Consumo ................................................R$ 8.000,00

 

020202 – GESTAÇÃO DE FINANÇAS

04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças

045 – Equipamento e Material Permanente .....................................R$ 5.000,00

 

 

 

Município de Lourdes (SP), 20 de junho de 2017.

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1454/2017, 20 DE JUNHO DE 2017
Código QR
LEI Nº 1454/2017, 20 DE JUNHO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia