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LEI Nº 1455/2017, 28 DE JUNHO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.455, DE 28 DE JUNHO DE 2017

 

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 425/1.999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 425/1.999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1.999, no mês que se iniciaram as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes (SP), 28 de junho de 2017.

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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