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LEI Nº 1459/2017, 08 DE AGOSTO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.459, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

 

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 52.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Local: 020403  FUNDEB

Ficha: 090 - 12.365.0007.2023.0000 TRAB. C/ ALUNOS DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%..17.000,00

3.3.90.39.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

Ficha: 086 - 12.361.0009.2022.0000  TRAB. C/ ALUNOS DO ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%...35.000,00

3.3.90.39.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

 

Local: 020403  FUNDEB

Ficha: 083 - 12.361.0009.2021.0000 TRAB. C/ ALUNOS DO ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%...... - 37.000,00

3.1.90.11.00  VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

 

Ficha: 087 - 12.361.0009.2022.0000 TRAB. C/ ALUNOS DO ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%........ - 10.000,00

4.4.90.51.00  OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Ficha: 088 - 12.361.0009.2022.0000 TRAB. C/ ALUNOS DO ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%.........-5.000,00

4.4.90.52.00  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Lourdes (SP), 08 de agosto de 2017

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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