LEI Nº 689/ 05
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social.
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para construção do Centro de Convivência do Idoso.
Art. 2º - O Centro de Convivência do Idoso destinar-se-á exclusivamente as atividades do Grupo da Terceira Idade “Razão de Viver”.
Art. 3º - Na hipótese de vir o prédio do Centro de Convivência do Idoso a ser utilizado para qualquer outra finalidade que a não fixada no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já autorizado o chefe do Executivo local a gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com as condições de clausulas resolutivas de propriedade que se operará de pleno direito, transferindo-se a propriedade pela à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a decorrer abertura de créditos especiais, se necessário, na forma da Lei, bem como à suplementar dotação pertinente quando da destinação de novos recursos pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes-SP, 18 de outubro de 2005
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal