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LEI Nº 1357/2016, 21 DE JUNHO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.357, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância  de até R$ 10.401,12 (dez mil,quatrocentos e um reais e doze centavos), visando  obras pavimentação  asfáltica no trecho que liga a Rod. Jerônimo Marques Nogueira à Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima (Rua Felício Flávio Pereira).

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente.

0202- DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201- ADMINITRAÇÃO

04122000420080000-Atividades do Setor Administrativo

Ficha 031-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.........R$ 10.401,12

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um  (21) dias do mês de junho (06) de dois mil e dezesseis (2016).

                              

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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