LEI Nº 1.358, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando obras de pavimentação asfáltica no trecho que liga a Rod. Jerônimo Marques Nogueira à Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima (Rua Felício Flávio Pereira).
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado –Secretaria da Casa Civil.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal