Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1358/2016, 21 DE JUNHO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.358, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 300.000,00  (trezentos mil reais), visando obras de pavimentação asfáltica no trecho que liga  a Rod. Jerônimo Marques Nogueira à Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima (Rua Felício Flávio Pereira).

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado –Secretaria da Casa Civil.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um  (21) dias do mês de junho (06) de dois mil e dezesseis (2016).

                              

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1358/2016, 21 DE JUNHO DE 2016
Código QR
LEI Nº 1358/2016, 21 DE JUNHO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3699-9000
Endereço: Rua: José Marques Nogueira, nº 606 - Centro | CEP: 15285-003
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 11h e das 12:30h às17:00h.
CNPJ: 59.767.921/0001-27
Prefeitura de Lourdes
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia