LEI Nº 1.360 DE 24 DE JUNHO DE 2.016
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.311/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei nº 1.311 de 23 de junho de 2.015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os bolsistas receberão mensalmente bolsa auxilio no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), crédito para compra de alimentos no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais) e seguros pessoais.
§ 1º - Os participantes prestarão serviços de interesse local quatro dias da semana – 06 h/dia e frequentarão o curso de qualificação profissional um dia por semana, num total de 150 (centro e cinquenta) horas de capacitação.
§ 2º - 0 valor estabelecido no presente artigo, poderá ser alterado a critério do Poder Executivo e, pelo menos uma vez por ano, quando do reajuste dos funcionários municipais”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal