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LEI Nº 1361/2016, 24 DE JUNHO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.361  DE 24 DE JUNHO DE 2.016.

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DE SUAS SECRETARIAS”.

                                                                                                                        

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusula, no instrumento do Convênio.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) de quaisquer tributos Municipais.

 

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e quatro  (24) dias do mês de junho (06) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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