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LEI Nº 1362/2016, 15 DE JULHO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.362 DE  15 DE JULHO DE 2.016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0016.2035.0000 –ATIVIDADES DE GESTÃO DOS SUS

Ficha 128- 3.3.90.14.00 – DIÁRIAS-...............................................10.000,00

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente.

 

02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0016.2035.0000 – ATIVADADES DE GESTÃO DO SUS

Ficha 129 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - ..................5.000,00

 

10.301.0016.2035.0000 – ATIVIDADES DE GESTÃO DO SUS

Ficha 129 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS- P.J.-....5.000,00

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias de mês de julho (07) de dois mil e dezesseis (2,016)

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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