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LEI Nº 1363/2016, 15 DE JULHO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.363 DE  15 DE JULHO DE 2.016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância  de até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020402  - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2019.0000 TRAB. C/ ALUNOS DO ENS. FUNDAMENTAL- (NÃO VINC. AO FUNDEB)

Ficha 067 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P.J............................................................................................10.000,00

 

020701 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0021.2040.0000   ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

Ficha 157- 3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO..................................................................................1.000,00

 

08.243.0021.2040.0000    ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

Ficha  159 – 3.3.90.30.00  OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P.J...............................................................................................3.000,00

 

08.244.0022.2043.0000     ATIVIDADES  DO CRAS

Ficha  170 – 3.3.90.39.00   OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P.J...............................................................................................5.000,00

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente.

 

 

020201   ADMINISTRAÇÂO

04.122.0004.2008.0000   ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

Ficha 031 – 3.3.90.39.00  OUTROS SERV. DE TERCEIROS- P.J..............................................................................................9.000,00

 

020701     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.1010.0000  CONSTRUÇÃO E/OU REFORMAS DE MORADIAS

Ficha  160 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita ...................................................................................................5.000,00

 

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias de mês de julho (07) de dois mil e dezesseis (2.016)

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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