LEI Nº 1.363 DE 15 DE JULHO DE 2.016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020402 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2019.0000 TRAB. C/ ALUNOS DO ENS. FUNDAMENTAL- (NÃO VINC. AO FUNDEB)
Ficha 067 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P.J............................................................................................10.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0021.2040.0000 ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
Ficha 157- 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO..................................................................................1.000,00
08.243.0021.2040.0000 ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
Ficha 159 – 3.3.90.30.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P.J...............................................................................................3.000,00
08.244.0022.2043.0000 ATIVIDADES DO CRAS
Ficha 170 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P.J...............................................................................................5.000,00
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente.
020201 ADMINISTRAÇÂO
04.122.0004.2008.0000 ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO
Ficha 031 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS- P.J..............................................................................................9.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.1010.0000 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMAS DE MORADIAS
Ficha 160 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita ...................................................................................................5.000,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias de mês de julho (07) de dois mil e dezesseis (2.016)
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal