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LEI Nº 1364/2016, 15 DE JULHO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.364 DE  15 DE JULHO DE 2.016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância  de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Local :  BAIRRO PEREIRÃO

13.392.0027.2048.0000  ATIVIDADES DO BAIRRO PEREIRÃO

Ficha 201 – 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS –P.J........7.500,00

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente.

 

Local: 020803  SERVIÇOS DE ESTRADAS E RODAGENS MUNICIPAIS

26.782.0025.2047.0000 ATIV.DOS SERV.DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO

Ficha 196.3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.............................6.500,00

 

Local: 020805    BAIRRO PEREIRÃO

13.392.0027.2048.0000 ATIVIDADES DO BAIRRO PEREIRÃO

Ficha 202- 4.4.90.51.00  OBRAS E INSTALAÇÕES........................1.000,00

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias de mês de julho (07) de dois mil e dezesseis (2.016)

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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