LEI Nº 1.366 DE 15 DE JULHO DE 2.016
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.350/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.350 de 17 de maio de 2.016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.520,00 (oito mil e quinhentos reais), para pagamento de pessoa física, visando a execução do Programa de Incentivo da “Campanha Todos Juntos Contra o Aedes Aegypti”.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias de mês de julho (07) de dois mil e dezesseis (2.016)
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal