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LEI Nº 1366/2016, 15 DE JULHO DE 2016
Em vigor

LEI Nº  1.366 DE  15 DE JULHO DE 2.016

 

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.350/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 1.350 de 17 de maio de 2.016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.520,00 (oito mil e quinhentos reais), para pagamento de pessoa física, visando a execução do Programa de Incentivo da “Campanha Todos Juntos Contra o Aedes Aegypti”.

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias de mês de julho (07) de dois mil e dezesseis (2.016)

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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