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LEI Nº 1368/2016, 02 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.368  DE  02 DE AGOSTO DE 2016

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.343/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O Artigo 1º da Lei nº 1.343 de 19 de ABRIL de 2.016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - A Escola Municipal de Lourdes, localizada na Rua Felício Flávio Pereira, construída com recursos do Governo do Estado de São Paulo, objeto do Convênio nº 3537/2003, fica denominada “ESCOLA MUNICIPAL SABRINA RODRIGUES DA SILVA”“.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois  (02) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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