Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1368/2016, 02 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.368  DE  02 DE AGOSTO DE 2016

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.343/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O Artigo 1º da Lei nº 1.343 de 19 de ABRIL de 2.016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - A Escola Municipal de Lourdes, localizada na Rua Felício Flávio Pereira, construída com recursos do Governo do Estado de São Paulo, objeto do Convênio nº 3537/2003, fica denominada “ESCOLA MUNICIPAL SABRINA RODRIGUES DA SILVA”“.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois  (02) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1368/2016, 02 DE AGOSTO DE 2016
Código QR
LEI Nº 1368/2016, 02 DE AGOSTO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia