LEI Nº 1.368 DE 02 DE AGOSTO DE 2016
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.343/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei nº 1.343 de 19 de ABRIL de 2.016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A Escola Municipal de Lourdes, localizada na Rua Felício Flávio Pereira, construída com recursos do Governo do Estado de São Paulo, objeto do Convênio nº 3537/2003, fica denominada “ESCOLA MUNICIPAL SABRINA RODRIGUES DA SILVA”“.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal