LEI Nº 1.369 DE 02 DE AGOSTO DE 2016
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SABRINA RODRIGUES DA SILVA”.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a “ Escola Municipal Sabrina Rodrigues da Silva, que funcionará no imóvel localizado nesta cidade na Rua Felício Flávio Pereira nº 1.000.
Art. 2º - As Despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada correrão por contas de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal