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LEI Nº 1371/2016, 16 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.371, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 010101    CORPO LEGISLATIVO

01.031.031.1001.0000   REFORMA E OU AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA

Ficha: 001 – 4.4.90.51.00   OBRAS E INSTALAÇÕES .................................18.000,00

 

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:

 

Local: 010101     CORPO LEGISLATIVO

01.031.0001.1002.0000  AQUISIÇAO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 002 -4.4.90.52.00 -   MATERIAL DE CONSUMO....................-10.000,00

 

01.031.0001.2003.0000 ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

FICHA: 009 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO................- 8.000,00

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezesseis (16) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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