LEI Nº 1.371, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.031.1001.0000 REFORMA E OU AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
Ficha: 001 – 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES .................................18.000,00
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:
Local: 010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.1002.0000 AQUISIÇAO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 002 -4.4.90.52.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................-10.000,00
01.031.0001.2003.0000 ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
FICHA: 009 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO................- 8.000,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezesseis (16) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal