Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1371/2016, 16 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.371, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 18.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 010101    CORPO LEGISLATIVO

01.031.031.1001.0000   REFORMA E OU AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA

Ficha: 001 – 4.4.90.51.00   OBRAS E INSTALAÇÕES .................................18.000,00

 

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:

 

Local: 010101     CORPO LEGISLATIVO

01.031.0001.1002.0000  AQUISIÇAO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 002 -4.4.90.52.00 -   MATERIAL DE CONSUMO....................-10.000,00

 

01.031.0001.2003.0000 ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

FICHA: 009 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO................- 8.000,00

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezesseis (16) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1371/2016, 16 DE AGOSTO DE 2016
Código QR
LEI Nº 1371/2016, 16 DE AGOSTO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia