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LEI Nº 1372/2016, 16 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.372, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$ 54.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020101   GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2004.0000  ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO

Ficha : 014.-3.3.90.39.00    OUTROS SERV.DE TERCEIROS-P.J............................2.000,00

 

Local: 020601  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0016.2035.0000   ATIVIDADES DE GESTÃO DOS SUS

Ficha: 129- 3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO..........................................40.000,00

 

10.302.0017.2036.0000   ATIVIDADES DO MAC- MÉDIA E ALTA COMP. AMB. E HOP.

Ficha: 149-3.3.90.30.00   MATERIAL DE CONSUMO.............................................10.000,00

 

10.304.0019.2038.0000   ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Ficha:  149 – 3.3.9030.00  MATERIL DE CONSUMO................................................2.000,00

 

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:

              

Local: 020201     ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 031 - 04.122.0004.2008.0000    ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

Ficha: 031 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS –P.J....................- 54.000,00

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezesseis  (16) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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