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LEI Nº 691/2005, 22 DE NOVEMBRO DE 2005
Em vigor

LEI Nº 691/05

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes para o exercício de 2006.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais que lhes são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:           

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes para o exercício financeiro de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.945.000,00 (quatro milhões e novecentos e quarenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo Nº 02, da Lei Nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

4.896.725,00

Receita Tributária

84.684,00

Receita de Contribuições

32.000,00

Receita Patrimonial

3.000,00

Receita de Serviços

1.000,00

Transferências Correntes

4.752.541,00

Outras Receitas Correntes

23.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

651.500,00

Alienação de Bens

10.000,00

Transferências de Capital

641.500,00

(-) Deduções a cargo do FUNDEF

(-) 603.225,00

TOTAL DA RECEITA

4.945.000,00

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramen

01 – POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

FUNÇÃO

VALOR

Legislativa

249.000,00

Administração

1.118.432,00

Segurança Pública

2.000,00

Assistência Social

211.718,00

Saúde

1.134.200,00

Educação

1.304.354,00

Cultura

42.100,00

Urbanismo

 447.594,00

Habitação

9.500,00

Agricultura

325.702,00

Indústria

15.650,00

Comércio e Serviços

10.000,00

Desporto e Lazer

77.750,00

TOTAL GERAL

4.945.000,00

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

SUBFUNÇÕES

VALOR

Ação Legislativa

249.000,00

Administração Geral

209.215,00

Administração Financeira

909.217,00

Promoção da Produção Vegetal

312.069,00

Assistência ao Idoso

50.610,00

Assistência à Criança e ao Adolescente

48.400,00

Assistência Comunitária

119.308,00

Atenção Básica

1.134.200,00

Alimentação e Nutrição

76.500,00

Ensino Fundamental

747.600,00

Ensino Superior

61.500,00

Educação Infantil

408.828,00

Educação de Jovens e Adultos

6.926,00

Difusão Cultural

17.000,00

Infra-Estrutura Urbana

377.339,00

Serviços Urbanos

80.255,00

Habitação Urbana

9.500,00

Promoção da Produção Animal

15.633,00

Promoção Industrial

15.650,00

Desporto Comunitário

65.250,00

Lazer

31.000,00

TOTAL

4.945.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS

VALOR

Despesas Correntes

4.154.178,00

Despesas de Capital

789.822,00

Reserva de Contingência

1.000,00

TOTAL DA DESPESA

4.945.000,00

04 – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

ÓRGÃO

VALOR

Câmara Municipal

249.000,00

Chefia do Gabinete

209.215,00

Divisão Municipal de Administração e Finanças

909.217,00

Divisão Municipal de Agricultura

327.702,00

Divisão Municipal de Educação

1.301.354,00

Divisão Municipal de Cultura e Lazer

119.850,00

Divisão Municipal de Saúde

1.134.200,00

Divisão Municipal de Assistência Social

211.718,00

Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos

482.744,00

TOTAL DA DESPESA

4.945.000,00

 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;

 II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

  IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lourdes, 22 de novembro de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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