LEI Nº 691/05
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes para o exercício de 2006.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de atribuições legais que lhes são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes para o exercício financeiro de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.945.000,00 (quatro milhões e novecentos e quarenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo Nº 02, da Lei Nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
4.896.725,00 |
Receita Tributária |
84.684,00 |
Receita de Contribuições |
32.000,00 |
Receita Patrimonial |
3.000,00 |
Receita de Serviços |
1.000,00 |
Transferências Correntes |
4.752.541,00 |
Outras Receitas Correntes |
23.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
651.500,00 |
Alienação de Bens |
10.000,00 |
Transferências de Capital |
641.500,00 |
(-) Deduções a cargo do FUNDEF |
(-) 603.225,00 |
TOTAL DA RECEITA |
4.945.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramen
01 – POR FUNÇÃO DO GOVERNO
FUNÇÃO |
VALOR |
Legislativa |
249.000,00 |
Administração |
1.118.432,00 |
Segurança Pública |
2.000,00 |
Assistência Social |
211.718,00 |
Saúde |
1.134.200,00 |
Educação |
1.304.354,00 |
Cultura |
42.100,00 |
Urbanismo |
447.594,00 |
Habitação |
9.500,00 |
Agricultura |
325.702,00 |
Indústria |
15.650,00 |
Comércio e Serviços |
10.000,00 |
Desporto e Lazer |
77.750,00 |
TOTAL GERAL |
4.945.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
SUBFUNÇÕES |
VALOR |
Ação Legislativa |
249.000,00 |
Administração Geral |
209.215,00 |
Administração Financeira |
909.217,00 |
Promoção da Produção Vegetal |
312.069,00 |
Assistência ao Idoso |
50.610,00 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
48.400,00 |
Assistência Comunitária |
119.308,00 |
Atenção Básica |
1.134.200,00 |
Alimentação e Nutrição |
76.500,00 |
Ensino Fundamental |
747.600,00 |
Ensino Superior |
61.500,00 |
Educação Infantil |
408.828,00 |
Educação de Jovens e Adultos |
6.926,00 |
Difusão Cultural |
17.000,00 |
Infra-Estrutura Urbana |
377.339,00 |
Serviços Urbanos |
80.255,00 |
Habitação Urbana |
9.500,00 |
Promoção da Produção Animal |
15.633,00 |
Promoção Industrial |
15.650,00 |
Desporto Comunitário |
65.250,00 |
Lazer |
31.000,00 |
TOTAL |
4.945.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS |
VALOR |
Despesas Correntes |
4.154.178,00 |
Despesas de Capital |
789.822,00 |
Reserva de Contingência |
1.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
4.945.000,00 |
04 – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO |
VALOR |
Câmara Municipal |
249.000,00 |
Chefia do Gabinete |
209.215,00 |
Divisão Municipal de Administração e Finanças |
909.217,00 |
Divisão Municipal de Agricultura |
327.702,00 |
Divisão Municipal de Educação |
1.301.354,00 |
Divisão Municipal de Cultura e Lazer |
119.850,00 |
Divisão Municipal de Saúde |
1.134.200,00 |
Divisão Municipal de Assistência Social |
211.718,00 |
Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
482.744,00 |
TOTAL DA DESPESA |
4.945.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Lourdes, 22 de novembro de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal