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LEI Nº 1373/2016, 23 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.373, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor R$ 16.390,00 (dezesseis mil e trezentos e noventa reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.06 – Divisão Municipal de Saúde

02.06.01- Fundo Municipal de Saúde

10.302.0017 –Bloco MAC – Media e Alta Complexidade

10.303.0017.2036.0000 –Atividades do Mac – Média Complexidade

Ficha 135- 33903000 – Material de Consumo................................10.390,00

Ficha 137- 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – P.J...............6.000,00

 

Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três  (23) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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