LEI Nº 1.373, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar no valor R$ 16.390,00 (dezesseis mil e trezentos e noventa reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02.06 – Divisão Municipal de Saúde
02.06.01- Fundo Municipal de Saúde
10.302.0017 –Bloco MAC – Media e Alta Complexidade
10.303.0017.2036.0000 –Atividades do Mac – Média Complexidade
Ficha 135- 33903000 – Material de Consumo................................10.390,00
Ficha 137- 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – P.J...............6.000,00
Art.2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal