LEI Nº 1.374, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada, nos termos do Art. 103 da Lei Orgânica do Município, a permissão de USO A TITULO PRECARIO à Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, inscrita no CNPJ sob nº 59.768.077/0001-59, por um prazo de até 180 dias, contados a partir da publicação da presente Lei, o bem público:
Parágrafo Único: A presente permissão somente poderá ser utilizada pela permissionária para a elaboração de alimentação para os internos da referida entidade, no período em que a mesma estará em reforma.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal