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LEI Nº 1374/2016, 23 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.374, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

 

"DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica autorizada, nos termos do Art. 103 da Lei Orgânica do Município, a permissão de USO A TITULO PRECARIO à Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, inscrita no CNPJ sob nº 59.768.077/0001-59, por um prazo de até 180 dias, contados a partir da publicação da presente Lei, o bem público:

  1. Cozinha do Fundo Social de Solidariedade de Lourdes, localizado na Rua  Lázara Ângelo da Silva nº 560.

 

Parágrafo Único: A presente permissão somente poderá ser utilizada pela permissionária para a elaboração de alimentação para os internos da referida entidade, no período em que a mesma estará em reforma.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três  (23) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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