LEI Nº 1.375, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016
“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO, A ENTIDADE ASSISTENCIAL CASA VOVÓ JERONIMA”.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a permitir, a titulo precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha, sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, à ENTIDADE ASSISTENCIAL CASA VOVÓ JERONIMA, inscrita no CNPJ sob nº 59.768.077/0001-59, declarada como utilidade pública através da Lei Municipal nº 359 de 02 de agosto de 1.997, para a realização de um almoço beneficente que acontecerá no dia onze (11) de setembro (09) de dois mil e dezesseis (2016).
Parágrafo Único: A responsabilidade civil, pena, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.
Art.2º- Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude do evento realizado no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Município de Lourdes.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal