Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1380/2016, 20 DE SETEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.380, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica aberto no orçamento vigente,um crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), distribuídos as seguintes dotações :

 

Local: 010101  CORPO LEGISLATIVO

01.031.0001.1001.0000 REFORMA E OU AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA

Ficha: 001 -4.4.90.51.00     OBRAS E INSTALAÇÕES...........................................10.000,00

 

Art.2º- O crédito aberto na forma artigo anterior será coberto com recursos provenientes de::

 

Local: 010101  CORPO LEGISLATIVO

01.031.0001.1002.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (CÂMARA)

Ficha:002-4.4.90.52.00   EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....-5.000,00

 

01.031.0001.2003.0000 ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Ficha: 010- 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS- PJ..........-5.000,00

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1380/2016, 20 DE SETEMBRO DE 2016
Código QR
LEI Nº 1380/2016, 20 DE SETEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia