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LEI Nº 1381/2016, 20 DE SETEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.381, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 6.402,80 (seis mil e quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), visando o termino das obras de construção do Centro de Convivência do Idoso – CCI – Localizado na Rua Pio Antunes de Figueiredo, nº 144 em Lourdes-SP.

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da  Fonte 2 – Aplicação Financeira dos Recursos do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2016 e Plano Plurianual PPA 2014/2017.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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