LEI Nº 1.381, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 6.402,80 (seis mil e quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), visando o termino das obras de construção do Centro de Convivência do Idoso – CCI – Localizado na Rua Pio Antunes de Figueiredo, nº 144 em Lourdes-SP.
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 2 – Aplicação Financeira dos Recursos do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de diretrizes Orçamentárias LDO/2016 e Plano Plurianual PPA 2014/2017.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal