LEI Nº 692/05
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial na importância de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), para ocorrer com despesas de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FUNDEF 40% e R$ 2.000,00 ( Dois mil reais) para ocorrer com despesas de Obrigações Patronais – FUNDEF 40%.
Unidade: 05.04 – Fundo Municipal de Educação - FUNDEF
Projeto/Atividade: 12.361.017.2.020 – Manutenção do Ensino Fundamental – Vinculado ao FUNDEF
Elemento: 31.90.11 – Vencimentos e Vant. Fixas
Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 22 de novembro de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara