Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 692/2005, 22 DE NOVEMBRO DE 2005
Em vigor

LEI Nº 692/05

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial na importância de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), para ocorrer com despesas de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – FUNDEF 40% e R$ 2.000,00 ( Dois mil reais) para ocorrer com despesas de  Obrigações Patronais – FUNDEF 40%.

Unidade: 05.04 – Fundo Municipal de Educação - FUNDEF

Projeto/Atividade: 12.361.017.2.020 – Manutenção do Ensino Fundamental – Vinculado ao FUNDEF

Elemento: 31.90.11 – Vencimentos e Vant. Fixas

Elemento: 31.90.13 – Obrigações Patronais

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes-SP, 22 de novembro de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 692/2005, 22 DE NOVEMBRO DE 2005
Código QR
LEI Nº 692/2005, 22 DE NOVEMBRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia