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LEI Nº 1383/2016, 20 DE SETEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.383, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º-Fica aberto no orçamento vigente,um crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00, distribuídos as seguintes dotações:

 

Local: 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.303.0018.2037.0000 ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Ficha:143-3.3.90.32.00 Material,Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.............30.000,00

 

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação :

 

Local 020201 ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

Ficha : 029- 3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO..................15.000,00

 

04.122.0004.2008.0000  ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

Ficha : 031.-3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS-PJ...........15.000,00

 

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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