LEI Nº 1.386, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0018.2037.0000 – Atividades a Assistência Farmacêutica
143 - 33903200– Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita...........R$ 30.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
020301 – CASA DA AGRICULTURA
20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Casa da Agricultura
049 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal