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LEI Nº 1386/2016, 17 DE OUTUBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.386, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.303.0018.2037.0000 – Atividades a Assistência Farmacêutica

143 - 33903200– Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita...........R$ 30.000,00

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

 

0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

020301 – CASA DA AGRICULTURA

20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Casa da Agricultura

049 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................R$ 30.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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