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LEI Nº 1388/2016, 17 DE OUTUBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.388, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                              

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINMISTRAÇÃO

04.122.0004.2009.0000 – Atividades Transp. de Trabalhadores e Alunos Ens. Superior

034 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................R$ 1.100,00

035 – 31901300 – Obrigações Patronais...........................................................R$ 300,00

0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2019.0000 – Trab. c/ Alunos Ens. Fund. (Não Vinculado ao Fundeb)

064 – 31901300 – Obrigações Patronais......................................................R$ 11.500,00

0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica

116 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................R$ 36.500,00

10.301.0016.2035.0000 – Atividades de Gestão do SUS

126 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................R$   4.800,00

10.302.0017.2036.0000 – Atividades do Mac-Média e Alta Compl. Amb. e Hospitalar

133 – 31901100– Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................R$    2.100,00

134 – 31901100– Obrigações Patronais......................................................R$    2.700,00

10.303.0018.2037.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica

140 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................R$   4.000,00

141 – 31901300 – Obrigações Patronais.....................................................R$      700,00

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.2042.0000 – Atividades da Div. Municipal de Assist. Social

161 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas...................................R$ 3.300,00

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

0201 – PODER EXECUTIVO

020101 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2004.0000 – Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito

 011 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas................................R$ 40.000,00

 

0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

026 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................R$ 27.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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