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LEI Nº 1389/2016, 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.389, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial  na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),para Construção de Muros e Calçadas do Centro de Convivência do Idoso localizado na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo.

 

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000- Atividades do Setor Administração

028- 33901400 – Diárias – Pessoal Civil........................................R$ 5.000,00

04.122.0004.2009-Ativ. Do Transporte de Trab. E Alunos do Ens. Superior

038-33903900- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica...........R$ 9.000,00

 

0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 - FUNDEB

12.365.0007.2023.0000 – Trab. c/ Alunos do Ensino Infantil Fundeb 40%

087 – 44905100 – Obras e Instalações................................................R$ 5.000,00

 

0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER

020501 – CULTURA

13.392.0013.2032.0000 – Atividades do Setor da Cultura

104- Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 2.000,00

13.392.0028.2049.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

106 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas .........................R$ 15.000,00

27.812.0014.2033.0000 – Manutenção de Centros Recreativos e Desportivos

112 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita .................R$ 5.000,00

114 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 3.000,00

 

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.1010.0000 – Construção e/ou Reforma de Moradias

160 – 33903200- Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita....R$ 5.000,00

 

0208 – DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

020804 – MINI  DISTRITO INDUSTRIAL

22.661.0026.1017.0000 – Obras e Instalações – Distrito Industrial

199 – Obras e Instalações ............................................................R$ 1.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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