LEI Nº 1.389, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),para Construção de Muros e Calçadas do Centro de Convivência do Idoso localizado na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo.
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000- Atividades do Setor Administração
028- 33901400 – Diárias – Pessoal Civil........................................R$ 5.000,00
04.122.0004.2009-Ativ. Do Transporte de Trab. E Alunos do Ens. Superior
038-33903900- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica...........R$ 9.000,00
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 - FUNDEB
12.365.0007.2023.0000 – Trab. c/ Alunos do Ensino Infantil Fundeb 40%
087 – 44905100 – Obras e Instalações................................................R$ 5.000,00
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
020501 – CULTURA
13.392.0013.2032.0000 – Atividades do Setor da Cultura
104- Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 2.000,00
13.392.0028.2049.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
106 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas .........................R$ 15.000,00
27.812.0014.2033.0000 – Manutenção de Centros Recreativos e Desportivos
112 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita .................R$ 5.000,00
114 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 3.000,00
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.1010.0000 – Construção e/ou Reforma de Moradias
160 – 33903200- Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita....R$ 5.000,00
0208 – DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
020804 – MINI DISTRITO INDUSTRIAL
22.661.0026.1017.0000 – Obras e Instalações – Distrito Industrial
199 – Obras e Instalações ............................................................R$ 1.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal