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LEI Nº 1390/2016, 08 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.390, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 13.000,00 distribuídos as seguintes dotações :

Local: 020406   MERENDA ESCOLAR

12.306.0010.2025.0000 ALIMENTANDO ALUNOS DO ENSINO INFANTIL

Ficha 093 -3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.........................R$ 3.000,00

12.306.0010.2027.0000 ALIMENTANDO ALUNOS-ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha:096-3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO......................R$ 10.000,00

 

Art. 2º- Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão coberto com recursos provenientes de  Anulação :

 

Local: 020402    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2020.0000 ATIVIDADES DO TRANSPORTE DE ALUNOS

Ficha: 078-3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS- P.J......-13.000,00

 

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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