LEI Nº 1.391, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando a suplementar as seguintes dotações :
01-Câmara Municipal
010101 – Corpo Legislativo
01.031.0001.2003.0000 –Atividades da Câmara Municipal
009- 33903000 – Material de Consumo........................................R$ 10.000,00
010- 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 40.000,00
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
01 – Câmara Municipal
010101 – Corpo Legislativo
01.031.0001.1001.0000 – Reforma e ou Ampliação do Prédio da Câmara
001 – 44905100 – Obras e Instalações .............................................R$50.000,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal