LEI Nº 1.392, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.275.000,00 (doze milhões e duzentos e setenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 14.636.600,00 |
Receitas Tributárias |
R$ 492.500,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 142.464,88 |
Receita de Serviços |
R$ 21.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 13.925.385,12 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 55.250,00 |
(-) Dedução da Receita Corrente |
(R$ 2. 461.600,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 100.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 100.000,00 |
Amortização de Empréstimos |
R$ 0,00 |
Transferências de Capital |
R$ 0,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 0,00 |
Receita de Contribuição – Intra Orçamentária |
R$ 0,00 |
Receita de Contribuição -Intra Orçamentária |
R$ 0,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA |
R$ 12.275.000,00 |
Art. 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa |
R$ 716.400,00 |
04 – Administração |
R$ 2.983.911,56 |
08 - Assistência Social |
R$ 792.638,44 |
10 – Saúde |
R$ 3.140.000,00 |
12 – Educação |
R$ 2.895.000,00 |
13 – Cultura |
R$206.600,00 |
15 – Urbanismo |
R$ 653.000,00 |
20 – Agricultura |
R$ 316.000,00 |
22 – Industria |
R$ 30.000,00 |
26 - Transporte |
R$ 246.750,00 |
27 – Desporto e Lazer |
R$ 254.700,00 |
99 – Reserva de Contingência |
40.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 12.275,000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa |
R$ 716.400,00 |
122 – Administração Geral |
R$ 2.240.411,56 |
123 – Administração Financeira |
R$ 743.500,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
R$ 73.000,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
R$ 95.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
R$ 624.638,44 |
301 – Atenção Básica |
R$ 1.846.413,96 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ 659.524,12 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ 518.089,92 |
304 – Vigilância Sanitária |
R$ 115.972,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
R$ 319.180,00 |
361 – Ensino Fundamental |
R$ 1.404.797,51 |
362 – Ensino Médio |
R$ 6.222,49 |
364 –Ensino Superior |
R$ 25.000,00 |
365 – Ensino Infantil |
R$ 1.138.800,00 |
392 – Difusão Cultural |
R$ 206.600,00 |
451 – Infra Estrutura Urbana |
R$ 156.000,00 |
452 – Serviços Urbanos |
R$ 497.000,00 |
606 – Extensão Rural |
R$ 316.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
R$ 30.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
R$ 246.750,00 |
812 – Desporto Comunitário |
R$ 254.700,00 |
999 – Reserva de Contingência |
40.000,00 |
TOTAL |
R$ 12.275.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
R$ 11.535.050,00 |
Despesas de Capital |
R$ 563.950,00 |
Amortização da Dívida |
R$ 176.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
12.275.000,00 |
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1º- Câmara Municipal |
R$ 716.400,00 |
5,84% |
2º- Prefeitura Municipal |
R$ 11.518.600,00 |
93,84% |
9º Reserva de Contingência |
R$ 40.000,00 |
0,32% |
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO |
R$ 12.275.000,00 |
100,00% |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
Art. 7º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 8º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 da Lei do Plano Plurianual – 2014/2017 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2017 revogando-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal