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LEI Nº 1392/2016, 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Alterada
Obs: ALTERADA PELA LEI 1480/2017

LEI Nº 1.392, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.275.000,00 (doze milhões e duzentos e setenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

R$ 14.636.600,00

Receitas Tributárias

R$ 492.500,00

Receita Patrimonial

R$ 142.464,88

Receita de Serviços

R$ 21.000,00

Transferências Correntes

R$ 13.925.385,12

Outras Receitas Correntes

R$ 55.250,00

(-) Dedução da Receita Corrente

(R$ 2. 461.600,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 100.000,00

Alienação de Bens

R$ 100.000,00

Amortização de Empréstimos

R$ 0,00

Transferências de Capital

R$ 0,00

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

Receita de Contribuição – Intra Orçamentária

R$ 0,00

   

Receita de Contribuição -Intra Orçamentária

R$  0,00

   
   

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$ 12.275.000,00

 

Art. 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativa

R$ 716.400,00

04 – Administração

R$ 2.983.911,56

08 - Assistência Social

R$ 792.638,44

10 – Saúde

R$ 3.140.000,00

12 – Educação

R$ 2.895.000,00

13 – Cultura

R$206.600,00

15 – Urbanismo

R$ 653.000,00

20 – Agricultura

R$ 316.000,00

22 – Industria

R$ 30.000,00

26 - Transporte

R$ 246.750,00

27 – Desporto e Lazer

R$ 254.700,00

99 – Reserva de Contingência

40.000,00

TOTAL GERAL

R$ 12.275,000,00

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa

R$ 716.400,00

122 – Administração Geral

R$ 2.240.411,56

123 – Administração Financeira

R$ 743.500,00

241 – Assistência ao Idoso

R$ 73.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$ 95.000,00

244 – Assistência Comunitária

R$ 624.638,44

301 – Atenção Básica

R$ 1.846.413,96

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 659.524,12

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$ 518.089,92

304 – Vigilância Sanitária

R$ 115.972,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$ 319.180,00

361 – Ensino Fundamental

R$ 1.404.797,51

362 – Ensino Médio

R$ 6.222,49

364 –Ensino Superior

R$ 25.000,00

365 – Ensino Infantil

R$ 1.138.800,00

392 – Difusão Cultural

R$ 206.600,00

451 – Infra Estrutura  Urbana

R$ 156.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$ 497.000,00

606 – Extensão Rural

R$ 316.000,00

661 – Promoção Industrial

R$ 30.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$ 246.750,00

812 – Desporto Comunitário

R$ 254.700,00

   

999 – Reserva de Contingência

40.000,00

TOTAL

R$ 12.275.000,00

 

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

R$ 11.535.050,00

Despesas de Capital

R$ 563.950,00

Amortização da Dívida

R$ 176.000,00

TOTAL DA DESPESA

12.275.000,00

 

04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

1º- Câmara Municipal

R$ 716.400,00

5,84%

2º- Prefeitura Municipal

R$ 11.518.600,00

93,84%

9º Reserva de Contingência

R$ 40.000,00

0,32%

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO

R$ 12.275.000,00

100,00%

 

Art.  4º - O Poder Executivo é autorizado a:

  1. Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
  2. Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
  3. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
  4. Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5.  Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
  6. Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
  7. Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
  8. Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente artigo.

 

Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.

Art.  7º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

 

Art.  8º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 da Lei do Plano Plurianual – 2014/2017 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.

 

Art.  9º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2017 revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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