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LEI Nº 1393/2016, 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.393, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica  aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), visando a suplementar as seguintes dotações :

 

02 – Poder Executivo

0203 – Divisão Municipal  de Agricultura

020301 – Casa da Agricultura

20.606.0006.2013.00 - Atividades da Casa da Agricultura

054 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente...............R$ 3.000,00

 

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02 – Poder Executivo

0203 – Divisão Municipal de Agricultura

020301 – Casa da Agricultura

20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Casa da Agricultura

054 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil.....R$ 3.000,00

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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