LEI Nº 1.394, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a suplementar as seguintes dotações :
02 – Poder Executivo
0205 – Divisão Municipal de Cultura e Lazer
020501 – Cultura
13.392.0013.2032.0000 - Atividades do Setor da Cultura
104 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente...............R$ 10.000,00
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
0205 – Divisão Municipal da Cultura e Lazer
020501 – Cultura
13.392.0013.2032.0000- Atividades do Setor da Cultura
102-33903000 – Material de Consumo...........................................R$ 5.000,00
13.392.0028.2049.0000- Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
105 – 33903000 – Material de Consumo..........................................R$ 5.000,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal