LEI Nº 1.395, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando a suplementar as seguintes dotações :
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
0203 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0018.2037.0000 – Atividades a Assistência Farmacêutica
143 -33903200-Material,Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita...R$25.000,00
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
0205 – Divisão Municipal de Cultura e Lazer
020501 – Cultura
27.812.0014.2033.0000-Manutenção de Centros Recreativos e Desportivos
111 – 33903000 – Material de Consumo...............................................................R$ 10.000,00
113-33903900- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................R$ 10.000,00
0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças
020201 – Administração
04.122.0004.2009.0000-Atividades do Transporte de Trabalhadores e Alunos do Ensino Superior
039 – Equipamentos e Material Permanente............................................................R$ 5.000,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP,22 de Novembro de 2016