LEI Nº 1.396, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), visando a aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Setor da Educação Infantil.
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 5 – Recursos da União – Ministério da Educação – FNDE – Programa Brasil Carinhoso.
Art.3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2016 e Plano Plurianual PPA 2014/2017.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal