LEI Nº 696/05
"Dispõe sobre, criação de cargos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.
Eu, ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos efetivos e de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quant. |
Denominação |
Ref. |
01 |
Coordenador de Artesanato |
17 A |
01 |
Coordenador de Corte e Costura |
17 A |
01 |
Coordenador de Dança |
17 A |
01 |
Coordenador de Fanfarra |
17 A |
CARGOS EFETIVOS
Quant. |
Denominação |
Ref. |
Carga Horária |
01 |
Auxiliar de Manutenção de Transporte |
23 A |
40 h/semanais |
01 |
Engenheiro Civil |
38 A |
12 h/semanais |
01 |
Fonoaudiólogo |
25 A |
08 h/semanais |
02 |
Professor de Educação Básica I |
R$ 7,22 h/a |
30 h/semanais |
01 |
Técnico de Esporte |
32 A |
40 h/semanais |
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2006, suplementada se necessário.(Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº 21, da Lei Municipal 670, de 07 de junho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Lourdes. 30 de dezembro de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal