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LEI Nº 696/2005, 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Em vigor

LEI Nº 696/05

"Dispõe sobre, criação de cargos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

Eu, ODECIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados os cargos efetivos e de provimento em comissão, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes.

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.

Denominação

Ref.

01

Coordenador de Artesanato

17 A

01

Coordenador de Corte e Costura

17 A

01

Coordenador de Dança

17 A

01

Coordenador de Fanfarra

17 A

CARGOS EFETIVOS

Quant.

Denominação

Ref.

Carga Horária

01

Auxiliar de Manutenção de Transporte

23 A

40 h/semanais

01

Engenheiro Civil

38 A

12 h/semanais

01

Fonoaudiólogo

25 A

08 h/semanais

02

Professor de Educação Básica I

R$ 7,22 h/a

30 h/semanais

01

Técnico de Esporte

32 A

40 h/semanais

Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2006, suplementada se necessário.(Complementar nº 101, de 04.05.2000).

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº 21, da Lei Municipal 670, de 07 de junho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Lourdes. 30 de dezembro de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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