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LEI COMPLEMENTAR Nº 1404/2016, 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“ALTERA O ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL Nº 784/2008, COMO ESPECIFICA”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º- O Art. da Lei Municipal nº 784 de 07 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, única e exclusivamente, com a redação de seu caput, a seguir alterada:

 

“Art. 91. Será concedida licença à servidora gestante, sem prejuízo do emprego e do salário com duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos,

 

§ 1º. .........................................

 

§ 2º. .........................................

 

§ 3º. .........................................”

 

Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12)  de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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