Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1404/2016, 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“ALTERA O ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL Nº 784/2008, COMO ESPECIFICA”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º- O Art. da Lei Municipal nº 784 de 07 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, única e exclusivamente, com a redação de seu caput, a seguir alterada:

 

“Art. 91. Será concedida licença à servidora gestante, sem prejuízo do emprego e do salário com duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos,

 

§ 1º. .........................................

 

§ 2º. .........................................

 

§ 3º. .........................................”

 

Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei.

 

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12)  de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1404/2016, 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1404/2016, 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia