LEI COMPLEMENTAR Nº 1.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
“ALTERA O ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL Nº 784/2008, COMO ESPECIFICA”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- O Art. da Lei Municipal nº 784 de 07 de fevereiro de 2008, passa a vigorar, única e exclusivamente, com a redação de seu caput, a seguir alterada:
“Art. 91. Será concedida licença à servidora gestante, sem prejuízo do emprego e do salário com duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos,
§ 1º. .........................................
§ 2º. .........................................
§ 3º. .........................................”
Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal