LEI COMPLEMENTAR Nº 1.407, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral no percentual de 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA-INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, no período de JANEIRO/2016 a NOVEMBRO/2016, sobre os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, a título de reposição dos valores de vencimentos constante do que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais, a titulo de complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, inclusive aos aposentados, enquadrados na referência 01A, 01B.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A reposição salarial anual, constante o Anexo I da Tabela de Vencimentos dos Servidores, conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar n.º 1.083/2.011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de dezembro de 2016, revogando as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal