LEI Nº 1.289 DE 16 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 26.458,95 (vinte e seis mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), visando o término da obra de Ampliação no Centro Comunitário, localizado no Conjunto Habitacional “Francisco Merlini”.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 2 – Secretaria da Habitação - Recurso Estadual.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezesseis (16) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e quinze (2015)
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal