LEI Nº 1.291 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.015
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), visando a aquisição de Materiais de Consumo, Equipamentos e Materiais Permanentes e a contratação de Serviços de Terceiros, para a continuação do Programa São Paulo Solidário – Além da Renda.
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior - Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e quinze (2015).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal