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LEI Nº 1293/2015, 03 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

 

LEI Nº 1.293 DE 03 DE MARÇO DE 2015

 

 

“DESAFETA E ALTERA A DESTINAÇÃO DE ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca De Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Etc.,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação originária, destinada a implantação da Pré-Escola, a área urbana matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Buritama sob nº 005050, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes, situado na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Lourdes – SP, com 521,64 m², declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 128/94, com a seguinte descrição:

 

“Um imóvel urbano consistente de um lote de terreno de forma retangular, medindo doze e sessenta (12.60) metros de frente e de igual dimensão nos fundos, por quarenta e um metros e quarenta centímetros (41.40m) de ambos os lados e da frente aos fundos totalizando a área superficial de 521,64 metros quadrados (contendo uma casa residencial, com salão comercial na parte da frente sob nº 215), situado com frente para a Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo, lado impar desta e distante 19,15 metros da esquina com a Rua José Marques  Nogueira, dentro das seguintes medidas: pela frente divide com a Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo em 12.60 metros: do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel divide-se com Valdemar Takeo Takeoki em 41.40 metros: do lado esquerdo com Manoel Alves da Cunha e Everaldino Alves de Souza com 40.40 metros e finalmente pelos fundos com José Yosimasa Emoto em 12.60 metros ”.

 

Art. 2º - A destinação da área objeto da desafetação tratada no artigo anterior, fica alterada para a  construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por contas das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as relacionadas com a destinação dessa área, constantes da Lei nº 128/94.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de março (03) de dois mil e quinze (2015)

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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