Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1293/2015, 03 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

 

LEI Nº 1.293 DE 03 DE MARÇO DE 2015

 

 

“DESAFETA E ALTERA A DESTINAÇÃO DE ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca De Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Etc.,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica desafetada de sua destinação originária, destinada a implantação da Pré-Escola, a área urbana matriculada no Oficial de Registro de Imóveis de Buritama sob nº 005050, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lourdes, situado na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Lourdes – SP, com 521,64 m², declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 128/94, com a seguinte descrição:

 

“Um imóvel urbano consistente de um lote de terreno de forma retangular, medindo doze e sessenta (12.60) metros de frente e de igual dimensão nos fundos, por quarenta e um metros e quarenta centímetros (41.40m) de ambos os lados e da frente aos fundos totalizando a área superficial de 521,64 metros quadrados (contendo uma casa residencial, com salão comercial na parte da frente sob nº 215), situado com frente para a Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo, lado impar desta e distante 19,15 metros da esquina com a Rua José Marques  Nogueira, dentro das seguintes medidas: pela frente divide com a Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo em 12.60 metros: do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel divide-se com Valdemar Takeo Takeoki em 41.40 metros: do lado esquerdo com Manoel Alves da Cunha e Everaldino Alves de Souza com 40.40 metros e finalmente pelos fundos com José Yosimasa Emoto em 12.60 metros ”.

 

Art. 2º - A destinação da área objeto da desafetação tratada no artigo anterior, fica alterada para a  construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por contas das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as relacionadas com a destinação dessa área, constantes da Lei nº 128/94.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de março (03) de dois mil e quinze (2015)

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1293/2015, 03 DE MARÇO DE 2015
Código QR
LEI Nº 1293/2015, 03 DE MARÇO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia