LEI Nº 1.295 DE 03 DE MARÇO DE 2015
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL nº 435 DE 05 DE OUTUBRO DE 1.999, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LOURDES PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 435 de 05 de outubro de 1.999, que autoriza o município de Lourdes participar do consórcio intermunicipal de saúde e dá outras providências.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de março (03) de dois mil e quinze (2015)
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal