LEI Nº 1.297 DE 03 DE MARÇO DE 2015
“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO, AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE RAZAO DE VIVER”.
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do BAR do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, ao CLUBE DA TERCEIRA IDADE RAZÃO DE VIVER, inscrito no CNPJ sob nº 03.673.524/0001-31 para venda de bebidas aos participantes da Cavalgada no dia vinte e dois (22) de março (03) de dois mil e quinze (2015).
Parágrafo Único - A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.
Art.2º- Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude do evento realizado no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Município de Lourdes.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º- Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos três (03) dias do mês de março (03) de dois mil e quinze (2015)
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal