"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL nº 741 DE 08 DE MARÇO DE 2007".
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 741 de 08 de março de 2007, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 736/2006.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) de dois mil e quinze (2015).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal