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LEI Nº 1300/2015, 17 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

LEI N.º 1.300 DE 17 DE MARÇO DE 2015.

 

"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL nº 741 DE 08 DE MARÇO DE 2007".


Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 741 de 08 de março de 2007, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 736/2006.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de março (03)  de dois mil e quinze (2015).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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