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LEI Nº 1301/2015, 17 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

LEI N.º 1.301 DE 17 DE MARÇO DE 2015.

                                   

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                                   

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 76.008,56 (setenta e seis mil e oito reais e cinquenta e seis centavos), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.

 

02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.06.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica

Ficha 115 – 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas...........................10.725,12

Ficha 119 – 33.90.30.00 – Material de Consumo........................................... 14.646,78

Ficha 120 – 33.90.30.00 – Material de Consumo...........................................      645,98

Ficha 122 – 33.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica................  5.241,84

Ficha 123 – 33.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica...............      220,23

 

10.302.0017.2036.0000  - Atividades do MAC Média e Alta Comp. Amb. Hosp.

Ficha 133 – 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas...........................35.519,34

Ficha 139 – 33.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica.................     160,39

 

10.303.0018.2037.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica

Ficha 145– Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita...........................      273,90

Ficha 146 – Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita...........................     688,39

 

10.304.0019.2038.0000 – Atividades da Vigilância em Saúde

Ficha 148 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................  7.886,59

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior - Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Estado da Saúde e Fonte 5 – Ministério da Saúde.

           

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de março (03)  de dois mil e quinze (2015).

 

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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