DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente.
02.04.06 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0010.2025.0000 – Alimentando Alunos do Ensino Infantil
Ficha 91 – 339030 – Material de Consumo.............................................15.000,00
Ficha 92 – 339030 – Material de Consumo.............................................15.000,00
12.306.0010.2027.0000 – Alimentando Alunos do Ensino Fundamental
Ficha 93 – 339030 – Material de Consumo.............................................25.000,00
Ficha 95 – 339030 – Material de Consumo.............................................25.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) de dois mil e quinze (2015).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal